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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Quem ganha uma ação trabalhista da empresa precisa declarar no IR?

Em uma ação trabalhista é comum que sejam pleiteadas verbas de naturezas distintas. Por exemplo, na mesma ação, o trabalhador pode pedir salários atrasados, 13º, férias, verbas rescisórias, horas extras, indenização por dano patrimonial ou extrapatrimonial (moral), entre outros requerimentos.
 
Esses pedidos podem ser divididos em dois tipos: verbas de natureza remuneratória e de natureza indenizatória, sendo que apenas sobre as primeiras incide o imposto de renda. Isso porque o IR busca tributar os ganhos ou rendimentos da pessoa, tais como: o salário e outras figuras análogas, como o 13º, as horas extras e as férias.
 
Homem fazendo contas na calculadora
 
Já as indenizações recebidas pelo trabalhador não se trata exatamente de um ganho, mas de uma compensação por algum prejuízo, razão pela qual não sofrem a incidência do imposto de renda.
 
Quando se ganha uma ação trabalhista, geralmente na sentença é especificada quais verbas são de natureza remuneratória e quais são indenizatórias, o que permite definir o valor do imposto de renda.
 
Além disso, quando o débito trabalhista é quitado na própria ação trabalhista, normalmente o valor devido, a título de imposto de renda, é retido no processo e o trabalhador recebe a quantia ganha, já descontado o valor do imposto. Isso, porém, pode não ocorrer se o pagamento se deu fora do processo, como em um acordo judicial, em que a empresa deposita diretamente na conta do empregado ou de seu advogado.
 
Em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador deverá declarar o valor recebido para a Receita Federal. As verbas indenizatórias serão declaradas como isentas e não tributáveis e as remuneratórias como tributáveis. Ainda em relação a estas últimas, caso o imposto já tenha sido retido no processo, deverá ser assinalado na declaração que a tributação ocorreu na fonte. Caso contrário, o imposto a ser pago será calculado na própria declaração.
 
Fonte: Exame.
 
Fonte:sintracimento.org.br

 

 

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