Após promessa, anúncio do 13º de aposentados e pensionistas do INSS é adiado
Governo havia anunciado o pagamento logo após a aprovação do Orçamento, mas travou a liberação de R$ 50 bilhões após os remanejamentos no Congresso. Beneficiários lamentam a demora em receber o dinheiro extra, muitas vezes, usado para pagar dívidas
O governo prometeu antecipar o 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) logo depois da aprovação do Orçamento, mas o abono só deve cair na conta dos aposentados e pensionistas no próximo mês. É que a antecipação só será oficializada na próxima semana, depois que o Executivo concluir os ajustes necessários à peça orçamentária.
Fontes do Ministério da Economia explicaram ao Correio que a antecipação do 13º salário ficou para a próxima semana porque, antes disso, é preciso fazer uma análise mais profunda do Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional. Antes de liberar qualquer gasto, é necessário avaliar os remanejamentos e as manobras orçamentárias para aumentar o valor destinado às emendas, tirando dinheiro, inclusive, da Previdência. “A antecipação do 13º salário não representa um gasto novo, pois a verba já estava previsto no Orçamento, mas afeta o fluxo de recursos. Por isso, foi preciso parar para analisar o todo antes. Mas, na próxima semana, sai com certeza”, disse uma fonte da equipe econômica.
Com o adiamento da medida, o pagamento a aposentados e pensionistas só deve chegar no fim de abril. "Geralmente, o 13º é pago com a aposentadoria, nos últimos cinco dias úteis do mês. Os pagamentos deste mês já começaram. Então, se o governo não fizer um calendário novo, vai ficar para o fim de abril", explicou o presidente do Sindicato de Aposentados, Idosos e Pensionistas, João Inocentini.
Inocentini disse, no entanto, que a expectativa pelo 13º salário é grande. "Muitos aposentados estão sustentando a família, já que a pandemia deixou muita gente desempregada. Por isso, muitos estão endividados e querem usar esse dinheiro para colocar as contas em dia", explicou. A aposentada Vera Lúcia Borges, 64 anos, acrescentou que, neste momento de pandemia, ainda é preciso manter os gastos com a saúde em dia para evitar maiores problemas. "Eu até gostaria de investir, mas, no momento, não é possível. Eu ganho pouco e preciso comprar remédios e pagar alguns exames clínicos, além das despesas do dia a dia, como água e luz. Por isso, as contas nunca ficam em dia", lamentou.
Vendas no comércio
Por conta disso, o comércio não espera receber uma boa parte desse dinheiro. "A renda dos aposentados é cada vez mais importante na composição de renda familiar e o comprometimento de renda dos brasileiros está crescendo. Por isso, esse recurso vai ser mais direcionado para a quitação de dívidas do que para o comércio", comentou o economista da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Fábio Bentes.
Para Bentes, o benefício pode ajudar a "suavizar", com o auxílio emergencial, a desaceleração do consumo instalada pelo agravamento da pandemia de covid-19. Porém, não será suficiente para turbinar as vendas nos próximos meses e pode fazer falta no fim do ano. "No ano passado, a antecipação do 13º dos aposentados, de certa forma, ajudou a amenizar a queda da atividade no segundo trimestre do ano. Mas, no fim do ano, fez falta. O comércio caiu 6,1% em dezembro", lembrou o economista.
Saem regras do auxílio emergencial
O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta sexta-feira (26/03), o decreto que regulamenta a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial. O texto confirma que o auxílio terá quatro parcelas de, em média, R$ 250, e será pago apenas àqueles brasileiros que já estavam recebendo a ajuda no fim do ano passado. Liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou nesta sexta-feira, no entanto, que o governo aperfeiçoe o sistema de contestações do auxílio, o que pode levar mais brasileiros a pedirem o pagamento.
O decreto que regulamenta o novo auxílio emergencial foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. O benefício será pago a cerca de 42,5 milhões de famílias a partir da primeira semana de abril, por meio de calendário que deve ser divulgado nos próximos dias pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal. E, de acordo com o governo, não precisa ser solicitado, pois será liberado automaticamente para quem se encaixa nas regras do programa: “O pagamento será realizado de maneira automática, ou seja, independentemente de requerimento, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade em dezembro de 2020.”
No ano passado, no entanto, muitos brasileiros solicitaram a ajuda do governo e tiveram o pedido negado. Por isso, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou, ontem, que o governo aperfeiçoe o sistema de contestações do benefício. A decisão abre espaço para que esses brasileiros contestem a análise de dados do governo e, desta forma, tentem novamente entrar na lista de elegíveis do auxílio emergencial.
Envio de documentos
“A contestação vale para os pagamentos retroativos ao ano passado e também para a nova rodada do auxílio. Estima-se que 40 milhões de pessoas tiveram o pedido negado em 2020 e que 15 milhões de pessoas não vão conseguir ter acesso a essa nova rodada de pagamentos”, explicou o defensor regional de direitos humanos do Rio Grande do Sul, Daniel Cogoy, responsável pela ação civil pública que deflagrou essa liminar.
O governo permitiu que os brasileiros que tiveram o auxílio negado contestassem a avaliação cadastral, por meio do site da Dataprev, no ano passado. Cogoy contou, no entanto, que não era possível anexar documentos que comprovassem as inconsistências cadastrais que levaram à negativa do auxílio no sistema.
“Para muitos, a única alternativa de solicitar o auxílio era entrar na Justiça, só que este é um processo demorado e caro, às vezes, mais caro do que o próprio auxílio”, explicou o defensor.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul pediu que o governo ofereça a possibilidade de esses brasileiros contestarem novamente a negativa do auxílio, agora, com a possibilidade da inclusão digital de documentos. A possibilidade deve estar disponível dentro de 30 dias, segundo a decisão liminar.
Fonte: Correio Braziliense
Fonte:sintracimento.org.br