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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Vendedora de produtos funerários obtém pagamento de comissões na Justiça

Notícias do TST

A empresa administradora de cemitérios e crematórios não pagava comissões sobre vendas não faturadas ou canceladas

30/9/2024 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cortel – Implantação e Administração de Cemitérios e Crematórios Ltda., de Viamão (RS), a pagar a uma vendedora as comissões sobre vendas não faturadas ou canceladas. A empresa não efetuava o pagamento nestas situações, o que motivou a trabalhadora a iniciar o processo judicial.

A jurisprudência do TST, de acordo com o colegiado, é de que o cancelamento da venda pelo comprador não implica estorno da comissão do empregado, tendo em vista que o risco da atividade econômica é do empregador. “A transação é consumada quando ocorre acordo entre o comprador e o vendedor, sendo irrelevante o cancelamento posterior”, explicou a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da vendedora.

O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que tinha mantido sentença que considerou regular o não pagamento das comissões quando as vendas não eram quitadas ou eram canceladas, porque havia previsão contratual nesse sentido. No entanto, para a Quarta Turma, a decisão do TRT contraria jurisprudência consolidada do TST.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-0020049-25.2021.5.04.0411

 

TST JUS

https://tst.jus.br/web/guest/-/vendedora-de-produtos-funer%C3%A1rios-obt%C3%A9m-pagamento-de-comiss%C3%B5es-na-justi%C3%A7a

Fonte:sintracimento.org.br

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